Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de cardápio escrito em braile, nos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, quiosques, e similares, localizados no município de Paraty/RJ e dá outras providências.
Allan Souza Ribeiro;
Tramitando
LEI 2413PL 003-23 APROVADO
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